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por marcosmil » sexta 15 out 2004, 15:35
«Artigo 67.º
(Distribuição de Bilhetes)
1. Nos jogos das competições por pontos, os Clubes visitantes têm direito a requisitar até trinta por cento dos bilhetes emitidos para o público de cada categoria.
2. Nos jogos por eliminatórias cabe ao Clube na situação de visitante quarenta por cento da lotação emitida de cada categoria.
Artigo 68.º
(Requisição, envio e devolução de bilhetes)
1. Os Clubes visitantes devem requisitar ao Clube organizador os bilhetes de ingresso para os jogos com a antecedência mínima de doze dias da data do jogo.
2. O Clube organizador é obrigado a expedir por empresa transportadora da sua responsabilidade, nos dois dias seguintes à recepção da requisição, os bilhetes de ingresso requisitados.
3. A devolução de bilhetes sobrantes deve processar-se de forma a que os mesmos sejam recebidos pelo Clube organizador até à hora de abertura das bilheteiras, no dia do jogo.
4. Nos casos em que o número de bilhetes a devolver é inferior a dez por cento do número requisitado, a devolução poderá ser efectuada até cinco horas antes da hora designada para o início do jogo.
5. O valor dos bilhetes não devolvidos deve ser liquidado ao Clube organizador até ao limite fixado no número anterior para a devolução de bilhetes.
6. Os Clubes que não liquidarem os valores em débito, depois de notificados pela Liga, ficam sujeitos à retenção por esta entidade dos valores que lhe sejam creditados, a qualquer título e, se tal não for possível ou se no prazo de trinta dias não for liquidada a dívida, o Clube ficará automaticamente impedido de participar em competições oficiais.»
EDIT1: Aguardo resposta.
Já repararam que este é um flame topic?
Última edição por marcosmil em sexta 15 out 2004, 15:39, editado 1 vez no total.